conta de retorno

conta de retorno

Designação que se dá, na terminologia jurídico-comercial, à conta que é feita pelo credor de título de crédito, que é ressacado, ao devedor, para demonstração ou discriminação de todas as despesas e juros legais, que se incluem no valor do título anterior para a composição do valor do novo saque.

Consideram-se legais, para inclusão nela, as despesas de protesto, de impostos, comissões, portes.