conta de interferência
conta de interferência
Na terminologia contábil, é denominação que se dá a uma espécie de conta, meramente auxiliar e provisória, que se consigna na escrita, com o objetivo de controlar esta ou para que sirva de veículo a futuros lançamentos.
Diz-se de interferência justamente porque é conta que interfere, anota-se, na escrita, mas nela não se integra, desde que, por lançamentos que se seguem, logo se encerra. E assim cumpre a sua finalidade.
Não possui, em verdade, uma expressão econômica, visto que indica valores transitórios, que se extinguem, quando se processam os lançamentos definitivos.