conta credora
conta credora
Na terminologia técnica da contabilidade, entende-se como conta-corrente toda conta-corrente que apresenta um saldo credor contra o comerciante.
Assim, é este devedor ao correntista do saldo que se apura na conta.
Na sua classificação contábil, tal conta se diz também passiva, pois que, representando um crédito a favor do correntista, e, em consequência, um d ébito do comerciante, indica-se uma obrigação de pagar ao correntista credor o saldo que nela se evidencia.
Aliás, não somente as contas credoras, relativas aos correntistas, formam o passivo ou contas passivas. Toda e qualquer conta que se apresente na escrita com saldo credor, demonstrando um débito ou uma obrigação exigível, entende-se conta credora ou conta passiva.
Há, então, neste particular, as contas credoras exigíveis e as contas credoras não exigíveis.
Exigíveis serão todas aquelas que representem uma obrigação do comerciante.
Não exigíveis, as que não representam uma obrigação, embora, por sua situação, evidencie-se uma conta de saldo credor, tal como a conta de capital, as de fundo de reserva, de amortização etc.