conta

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Derivado do latim computare (contar, calcular, computar), possui o mesmo sentido de computatio: é a ação e efeito de evidenciar o estado ou a situação de várias operações comerciais ou de uma administração, relativas às despesas e às receitas ocorridas.

Significa, destarte, a demonstração, em cifras, de todas as operações realizadas em um negócio, na qual se registram, em colunas próprias, todas as parcelas referentes às operações de débito e de crédito, ou seja, à receita e à despesa.

Nesta razão, a conta não significa somente o cálculo, que nela se faz, mas o cômputo de tudo quanto deva ser nela anotado, desde que a conta tenha a finalidade de demonstrar e registrar uma situação, em que devem ser consideradas todas as operações de negócios, havidas em determinado período.

Às vezes, a conta, na técnica mercantil, é tida no sentido de fatura. Em tal caso se diz mais adequadamente conta de venda ou conta de compra, para significar propriamente a relação das mercadorias vendidas ou compradas, com a menção de seu preço.

Em várias expressões, seja na terminologia jurídica, seja na comercial, é o vocábulo aplicado para distinguir os diversos aspectos, em que a própria conta se manifesta ou para indicar operações que se fazem na conta.

Assim, por exemplo, diz-se por conta para indicar qualquer pagamento ou entrega de dinheiro feita com a intenção de amortizar um débito ou para resgate parcial da conta.

Na contabilidade, é comum o uso das expressões nossa conta, sua conta, em conta, conta-corrente, conta duvidosa, conta de estorno, liquidação de conta, todas elas possuindo o sentido próprio de indicar a situação ou o estado de uma conta.

Nossa conta, em regra em uso na contabilidade bancária, tal como a sua conta, indicam-se títulos de contabilidade representativos de operações distintas, entre dois estabelecimentos, que têm por hábito escriturar as operações de seu interesse em nossa conta e as de interesse do outro estabelecimento em sua conta.

Deste modo, a nossa e a sua correspondem à própria e à alheia.

Quando as operações, sejam de débito ou de crédito, se referem a operações próprias, registram-se em nossa conta, o contrário ocorre com as operações alheias, que se escrituram na sua conta.

Conta. Na terminologia contábil, além do sentido próprio e comum, possui significação especial: designa toda e qualquer espécie de título utilizado na contabilidade.

E assim se diz: a conta de mercadorias, a conta de gastos gerais, a conta de lucros e perdas, a conta de capital, para indicar não somente o título representativo na escrita, relativo a tais efeitos, mas também a soma de operações havidas com mercadorias, gastos gerais, lucros e perdas etc.

Conta. No sentido que lhe empresta a linguagem forense, não possui o vocábulo significado diverso daquele de evidenciar ou mostrar o estado ou situação das operações realizadas em um negócio ou numa administração.

Desse modo, dar contas ou prestar contas, pedir contas ou tomar contas em que resultam as ações de contas, indicam os processos judiciais intentados para que, em juízo, se demonstrem e se esclareçam as contas dadas ou as contas pedidas.