consórcio

consórcio

Derivado do latim consortium, de consors (que participa, que compartilha, companheiro), designa, na terminologia jurídica, o próprio casamento ou matrimônio.

Consórcio. Mas, no sentido da Economia Política, indica a associação de interesses promovida por várias empresas, que juridicamente se conservam independentes.

É uma das muitas modalidades de cooperação econômica, em virtude da qual as empresas associadas regulam entre si a maneira de executar as suas operações, alienando, por ela, parte de sua autonomia econômica, pois que ficam, neste particular, sob a dependência da direção do consórcio.

Mas não se confunde nem com o truste, pois que neste não há perda de autonomia econômica, nem com o cartel, com o seu caráter de monopólio, que não é da finalidade do consórcio.

Em regra, o consórcio tem o fundamental intuito de facilitar o financiamento das empresas associadas. Designa-se atualmente a união de pessoas para a aquisição de bens duráveis, mediante sorteio.

Denomina-se consórcio a forma associativa de pessoas que se reúnem para obter um capital ou coleta de poupança para adquirir, mediante pagamento de contribuições mensais de valor, bens imóveis ou móveis duráveis em quantidade equivalente ao número de integrantes do grupo, por meio de autofinanciamento, utilizando o sistema combinado de sorteios e lances, sob fiscalização governamental.