consumo relativo

consumo relativo

Assim se diz do consumo, que não indica uma destruição da coisa, ou seja, a destruição de seu valor; mas a aquisição ou compra da coisa, consumível ou inconsumível, por quem pretende aproveitar a sua utilidade.

E se diz consumo relativo justamente porque, em relação à pessoa que vende a coisa, há um consumo, resultante do desaparecimento da coisa de sua posse, pouco importando que, em mãos do adquirente ou consumidor, vá ocorrer consumo efetivo ou aproveitamento de sua utilidade.

Desta forma, o consumo relativo pode decorrer, em tais circunstâncias, da venda de coisas consumíveis ou inconsumíveis. Em relação ao vendedor, em qualquer hipótese, houve um consumo, embora relativo.

Em relação ao adquirente ou comprador, o consumo será relativo, desde que, pelo aproveitamento da utilidade, não advenha a destruição de seu valor. Caso esta se dê, em suas mãos, virá um consumo absoluto, mostrando-se, em tal caso, consumo de coisa consumível.

O consumo relativo, em referência ao vendedor, mostra-se um consumo civil ou comercial, segundo é venda civil ou é venda comercial.