constituto
constituto
Segundo a origem latina do vocábulo, de constitutum, de constituere, possui o significado de lei, decreto, constituição, convenção, acordo, concordata.
Mas, na terminologia jurídica, é propriamente aplicado no sentido de convenção, acordo. E, quando se diz ex constituto ou cláusula constituti, tem-se a nítida ideia de que uma condição ou um modo foi estabelecido ou constituído no contrato, de comum acordo, ou segundo a convenção estabelecida.
Entre os romanos havia duas espécies de constituto:
a) Pecunia constituta, que era a convenção em virtude da qual a pessoa se obriga a dar ou a fazer uma coisa já devida ou prometida por obrigação anterior, fosse natural, civil ou mista.
b) Constitutum possessorium, em virtude do qual a pessoa, mesmo de posse da coisa que lhe foi entregue por outrem, reconhece que não tem sobre ela o direito de propriedade nem a posse jurídica, que permanecem ainda direito do transferente.
Neste último sentido, é que a convenção mantém seu uso no Direito atual.