consorte

consorte

Derivado de consors, é aplicado na técnica jurídica para indicar a pessoa que participa com outra do mesmo destino.

É, assim, sinônimo de cônjuge e do consócio ou de comparte.

Diz-se, também, consorte, em sentido análogo, para a pessoa que tem interesse comum com outra em um pleito. Designa-se mais propriamente litisconsorte.