consistório

consistório

Derivado do latim consistorium (lugar de reuniões, assembleia), é particularmente empregado para indicar a assembleia ou reunião geral dos cardeais, que se encontram em Roma, sob a presidência de Sua Santidade, o Papa, para tratar de assuntos de interesse eclesiástico.

O consistório pode ser secreto ou público.

Quando é secreto, dele somente participam os cardeais que tenham atribuições deliberativas. E nele se trata de questões de interesse interno da Igreja.

Quando é público ou solene, em regra, para proclamar a canonização de um novo bem-aventurado ou para promover uma recepção diplomática, dele podem participar convidados de Sua Santidade, ou seja, embaixadores ou pessoas gradas, mesmo que não pertençam ao clericato.

Consistório. Em acepção extensiva, é empregado para indicar toda espécie de reunião entre pessoas para discutirem e solucionarem questões importantes.

E serve ainda para designar o conselho, instituído entre ministros e pessoas pertencentes aos cultos evangélicos ou israelitas, com a função ou finalidade de manter a disciplina entre os crentes e ditar as normas indispensáveis à administração dos bens pertencentes às respectivas comunidades.