conservação
conservação
Derivado do latim conservatio, de conservare (guardar, defender, salvar), na linguagem jurídica indica não somente a ação e efeito de guardar ou ter com o devido zelo a coisa que nos é confiada, mas a diligência que deve ser atendida para que a coisa não se deteriore ou não se consuma pelo transcurso do tempo.
Desse modo, por conservação entende-se o reparo ou os consertos naturais que se devem executar para que a coisa continue a ser útil a seu destino, não somente para que não se deteriore, como para que não se deprecie.
A conservação, assim, mostra-se uma benfeitoria necessária, em virtude do que se diz benfeitoria indenizável, porque se fez em benefício da coisa, em vista da necessidade apresentada.
As despesas decorrentes da conservação são despesas úteis e necessárias, entrando, por esta razão, na ordem daquelas que podem ser validamente exigidas do proprietário da coisa, pois que foram realizadas em seu favor.
Casos há em que a conservação se constitui em dever da própria pessoa que detém a coisa, seja a que título for, cabendo ao dono dela exigir perdas e danos por sua negligência, se a coisa pereceu por falta da conservação a que era obrigado.