conselho de controle de atividades financeiras – coaf

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Criado pela Lei nº 9.613, de 03.03.98, o COAF é órgão de deliberação coletiva, com jurisdição em todo o território nacional, integrante da estrutura do MF, com sede no DF, que tem por finalidade disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas em sua lei de criação, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.