conselho de contribuintes

conselho de contribuintes

O Conselho de Contribuintes representa, na organização administrativa, uma espécie de tribunal fiscal de segunda instância, ao qual se interpõem, regularmente, os recursos das decisões proferidas pelas autoridades administrativas singulares, encarregadas de fiscalizar a arrecadação tributária.

Desta forma, decide em nova instância de todas as divergências ou litígios havidos entre o fisco e os contribuintes.

Os acórdãos por eles proferidos formam a jurisprudência do Direito Tributário.

Em regra, nenhum recurso é interposto para o Conselho de Contribuintes, salvo quando se trata de recurso ex officio interposto pelo próprio julgador de primeira instância, sem que tenha o recorrente, no prazo regulamentar, depositado o valor do que se diz devido à Fazenda Nacional, seja em espécie, seja por fiança idônea, quando admitida.