conselho

conselho

Segundo sua origem latina de consilium, designa a assembleia, em que se toma deliberação, a respeito de certos assuntos, submetidos à sua apreciação, expressando, também, a própria deliberação ou parecer.

Mas, embora geralmente, na linguagem vulgar, signifique o parecer, recomendação, opinião, na terminologia do Direito Público Administrativo, designa a corporação ou o departamento público, a que se cometem atribuições para dar parecer ou deliberar sobre vários assuntos de ordem administrativa ou de interesse público, submetidos a seu estudo, apreciação, discussão, aprovação ou solução.

Mesmo nas associações privadas, isto é, de Direito Privado, é utilizado para indicar certas espécies de comissões, a que se outorgam poderes para dar pareceres sobre assuntos referentes à economia interna das organizações.

Segundo as funções ou encargos que lhes são atribuídos ou outorgados, várias denominações recebem os conselhos.

Dizem-se assim: conselhos de guerra, conselhos de Justiça, conselhos econômicos, conselhos administrativos, conselhos fiscais etc.

Por esta razão, há uma infinidade de títulos antecipados pelo vocábulo, todos eles, no entanto, subordinados ao mesmo sentido da palavra, especializados pela expressão que dá ideia de seu objetivo ou de sua finalidade.

Entre muitos, podemos anotar: