consanguinidade

consanguinidade

Derivado de consanguinitas, explica o estado de parentesco entre duas pessoas, que provêm do mesmo sangue, ou seja,

do mesmo pai.

No velho Direito Romano, era o parentesco da agnação, do qual somente participavam os varões. Mas o direito da consanguinidade não era, a rigor, idêntico ao da agnação, desde que os adotivos entravam na classe dos agnados. Deste modo, consanguíneos eram somente os filhos realmente procedentes do pai, não resultantes da adoção. Eram somente os procriados pelo pai.