conquista

conquista

****Na linguagem do Direito, em regra, tem sentido próprio da linguagem comum: é indicativo do êxito, da vitória, do feliz resultado.

Mas, na terminologia do Direito Internacional, serve para indicar o ato de submissão que é imposto por uma potência vitoriosa na guerra, ou por outro processo de violência, a um território independente, submetendo-o à sua soberania.

Representa, assim, a vantagem ou o domínio territorial obtido pela força, no intuito de engrandecer a nação em detrimento da soberania ou mutilamento de outra nação.

Nesta razão, a cessão voluntária de um território, que se desmembra de um país para anexar-se a outro, não se entende conquista, revelando-se concess ão.

A conquista é feita pela força e contra a vontade do povo que habita o território assim anexado.