confrontação

confrontação

Derivado do verbo confrontare, com o significado de frente a frente, possui na linguagem jurídica sentidos vários, sendo os mais comuns:

a) Na técnica forense, o ato pelo qual se faz a comparação de uma coisa com outra, a fim de que se anotem, entre original e cópia, por exemplo, ou entre uma perícia e outra, os pontos de contato ou de divergência, que possam existir entre eles. Possui, em tal caso, o sentido de conferência.

Diz-se também, confronto.

b) Na linguagem do Direito Civil, é aplicado geralmente no plural (confrontações), para indicar os limites entre dois prédios ou para indicar a situação de estar uma propriedade, mesmo separada pela rua ou pela estrada, defronte de uma outra.

Assim se diz os prédios se confrontam, para indicar que se limitam, ou são vizinhos, ou para indicar que se encontram um em frente ao outro, sendo assim fronteiriços.

c) No sentido das leis processuais, civil ou penal, designa o ato pelo qual se põe uma pessoa em presença da outra, sejam testemunhas, réus ou autores, para confrontar os seus depoimentos. Tem a significação igual à de acareação.