confrontante

confrontante

Em sentido geral, serve para indicar toda pessoa ou toda coisa que se confronta com outra. E, assim, se dizem prédios confrontantes, testemunhas confrontantes.

Mas, na terminologia do Direito Civil, empregado como substantivo, possui o sentido de confinante, vizinho, ou seja, designa a pessoa que tem a sua propriedade ou seu imóvel confrontando, ou limitando com o de outra.

Nas ações de demarcação, os confrontantes são figuras indispensáveis, devendo, por esta razão, ser citados para participarem delas. E lhes cabem todas as ações, assinaladas em lei, para defesa de seus direitos de posse e de domínio, quando sejam suas terras invadidas, perturbadas ou esbulhadas pelos vizinhos ou senhores dos terrenos limítrofes.