confraria
confraria
É o vocábulo derivado do francês confrérie, que significa entre irmãos ou irmandade, sendo utilizado para indicar a associação religiosa, formada por várias pessoas e organizada sob aprovação eclesiástica.
Possuem vários fins: institutos meramente religiosos, auxílios espirituais aos próprios componentes ou a realização de obras de piedade ou de caridade, próprias da instituição.
As pessoas que as compõem, embora crentes na mesma-fé, não estão sujeitas a votos religiosos ou de obediência.
Embora associações de caráter espiritual e religioso, subordinadas às autoridades religiosas, a fim de que adquiram personalidade jurídica precisam atender às prescrições legais prestando, assim, obediência às leis e autoridades civis.
Chamam-se, também de corporações de mão-morta.
Em relação à sua organização interna e administração, as confrarias, quando eretas canonicamente, encontram-se subordinadas à autoridade eclesiástica.
Deste modo, fundados nos compromissos ou regulamentos das irmandades ou confrarias, os atos episcopais são rigorosamente válidos para intervir nas administrações delas no sentido de levá-las ao cumprimento de seus objetivos ou de lhes normalizar qualquer controvérsia ali verificada.
Somente quando se trata de matéria de ordem temporal, sujeita às regras do Direito Civil, deve intervir a autoridade leiga, desde que, em tais casos, não se trate de assuntos pertinentes à sua administração interna, sujeita à jurisdição eclesiástica.