conflito de atribuições
conflito de atribuições
É a denominação dada à pendência formada entre autoridades e tribunais, acerca da solução ou conhecimento de fatos, quando cada uma delas se julga com a devida competência para os conhecer e solucionar.
E precisamente se diz de atribuições, porque controvérsia ou pendência gira em torno da atribuição que uma autoridade, ou um tribunal reputa como sendo própria e não pertencente a outra autoridade ou tribunal. É a discussão acerca da matéria, cuja competência para a conhecer é confiada a uma das autoridades ou a um dos tribunais.
Desta forma, estabelecido o conflito de atribuições, a finalidade dele é procurar a questão, de modo que se impeça que, com atribuições completamente diferentes, uma invada a jurisdição da outra, firmando-se, de modo claro, o princípio de que a mesma questão é pertinente à atribuição de um ou do outro.
O conflito de atribuições pode ser positivo ou negativo, segundo os contendores se dizem igualmente com autoridade para conhecer do caso, ou se negam em conhecê-lo por se julgarem sem atribuições para tal.
Desse modo, visivelmente, desde logo se anota a diferença que exista entre o conflito de atribuições que ocorre entre autoridades judiciárias e administrativas: autoridades que atuam em planos completamente diferentes.
O conflito de jurisdição ocorre entre autoridades judiciárias ou administrativas da mesma categoria ou de análoga jurisdição. Assim ele se fere somente entre autoridade judiciária com outra autoridade judiciária, ou entre autoridade administrativa com outra autoridade administrativa.