confissão espontânea
confissão espontânea
É a que é promovida pela parte ou pelo indigitado criminoso sem a intervenção de qualquer pessoa, na qual declara reconhecer a verdade do alegado ou se reconhecer autor do ato criminoso ou delituoso. Opõe-se à confissão provocada.
A espontaneidade da confissão advém, pois, de ser produzida por iniciativa própria do confitente, sem que tenha havido uma provocação ou intervenção de terceiro. É ato de própria consciência.