confissão complexa
confissão complexa
Assim se diz para assinalar a confissão que se faz em relação a um fato, acrescida da alegação de outro, que procura destruir ou modificar os efeitos da primeira. Tal seria, por exemplo, a confissão que reconhece a dívida, ao mesmo tempo que menciona a declaração de que já se encontra a mesma paga: eu devo, mas já paguei o que devia.
E se a prova desse pagamento é feita, o confitente altera ou modifica as consequências de sua confissão, desde que o novo fato destrua as consequências da alegação confessada.
Possui analogia com a confissão qualificada, desde que, também, procure apresentar um elemento de defesa para opor-se à pretensão da parte adversária.