conferência de documentos

conferência de documentos

Neste sentido, conferência é tomada na acepção de cotejo, verificação, confronto.

Conferência de documentos entende-se, assim, a verificação ou comparação que se faz entre o documento originário e as cópias que deles se tiram, a fim de que se anote sua exatidão e conformidade, isto é, a igualdade de um com as outras, verbum ad verbum (palavra por palavra).

Na tecnologia processual, esta conferência diz-se também de concerto.

E quando feita judicialmente, pelo escrivão do feito ou por outro, com a presença dos interessados, torna o documento tão autêntico como o original de onde a cópia se extraiu.