confecção

confecção

Derivado de confectio (ação de fazer, compor alguma coisa, feitio), é aplicado na terminologia jurídica, notadamente do Direito Tributário, no mesmo sentido de manufatura ou obra feita.

Dessa maneira, possui o mesmo sentido de artefato, ou seja, o artigo que, utilizando-se de uma ou mais matérias-primas, é já manufaturado, produzido ou fabricado, e, nestas condições, é exportado, importado ou entregue ao consumo.

Confecção. Mas, também, é geralmente empregado no seu sentido originário e próprio de elaboração, isto é, para indicar a ação de fazer ou elaborar.