conexão
conexão
Derivado do latim connexio (ligação, união), serve o vocábulo, na terminologia jurídica, para indicar a existência de uma relação tão íntima entre duas coisas, que uma não pode ser objeto de conhecimento perfeito, sem que também se tome conhecimento da outra.
Essa relação íntima e de dependência entre duas coisas, ligando-as de forma que não podem ser desunidas, para serem estudadas em separado, pois a vida de uma depende da outra ou vice-versa, é que estrutura a conexão.
Assim, não resulta esta da analogia que dois fatos ou duas coisas possam ter, mas da permanente dependência, em que se encontram, da correlação, que os une e os envia a destinos semelhantes.
A analogia mostra paridade de aspectos, semelhança perfeita entre duas coisas, a conexão ou conexidade indica a estreita relação ou ligação entre duas coisas, de modo a posicionar uma na dependência da outra, o que não ocorre nas coisas análogas, que se mostram independentes.