condomínio vertical
condomínio vertical
Condomínio vertical, também chamado de condomínio “deitado” pelo Professor Jorge Ramos, embora a maioria da doutrina prefira denominá-lo de “condomínio em planos horizontais” ou “propriedade horizontal” é aquele que se estabelece na construção de casas térreas ou assobradadas, diferentemente do condomínio que se estabelece nos prédios de apartamentos ou escritórios, construídos em vários andares. (nsf)