condomínio horizontal
condomínio horizontal
O condomínio em planos horizontais foi previsto nos arts. 8 e 64 da Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Diz o art. 68: “Os proprietários ou titulares de direito aquisitivo sobre as terras rurais ou os terrenos onde pretendam construir ou mandar construir habitações isoladas para aliená-las antes de concluídas, mediante pagamento do preço a prazo, deverão, previamente, satisfazer as exigências constantes do art. 32, ficando sujeitos ao regime instituído nesta lei para os incorporadores, no que lhes for aplicável.” Doutrinadores como Hely Lopes Meirelles e Eurico de Andrade Azevedo consideram expressões equivalentes “condomínio horizontal” ou “loteamento fechado”. (nsf)
Vide: Condomínio Edilício. (nsf)