condição resolutiva

condição resolutiva

Segundo o próprio sentido da palavra que a especifica, resolutiva, de resolver (dissolver, desfazer, desmanchar), bem se tem o seu conceito.

Condição resolutiva é a que, quando vem, extingue a obrigação, ou dissolve o contrato.

Desse modo, ocorre quando a convenção ou o ato jurídico é puro e simples, exerce sua eficácia desde logo, mas fica sujeito a evento futuro e incerto que lhe pode tirar a eficácia, rompendo a relação jurídica anteriormente formada.

Dá-se, por ela, o contrário da suspensiva, que estabelece o vínculo jurídico, que não existia enquanto não viesse, ao passo que a resolutória ou resolutiva o extingue, quando ocorre.

Nesta razão, diz-se que a condição resolutiva é aquela que se impõe à convenção pura e simples, cuja resolução está subordinada a uma condição suspensiva.

A relação jurídica está formada, mas tem a dominar-lhe a eficácia a condição suspensiva, quanto à sua resolução. E se esta se realiza desfaz-se o direito, voltando tudo ao que era dantes.