condição potestativa

condição potestativa

A qualificação potestativa, derivada do latim potestativus, de potestas (poder), dada à condição, bem indica o sentido em que se lhe deve tomar.

É a condição, cuja existência ou realização dependerá da vontade exclusiva de uma das partes, seja em todo ou seja parcialmente.

Neste particular, então, ela será potestativa tanto ao lado do credor, como ao lado do devedor, desde que a execução do fato, a que se subordina o contrato, dependa da vontade de um ou do outro.

A condição potestativa, segundo a própria natureza em que se possa manifestar, diz-se: pura, simples e mista.

Entende-se como condição potestativa para aquela em que se subordina a execução da obrigação, exclusivamente, ao arbítrio de uma das partes, ou seja, do devedor da obrigação. Conhece-se, também, sob o nome de meramente potestativa, ou puramente potestativa.

A lei brasileira não reconhece validade na condição puramente potestativa, desde que, por ela, se subordina a condição do contrato ou da obrigação ao arbítrio ou mero querer de uma das partes.

Esse arbítrio, por isso, revela o poder (potestas), que reside na exclusiva vontade. E a condição terá de se fundar num fato ou num evento.

A condição potestativa é simples quando somente em parte possa depender da vontade de uma das partes que participam do contrato, ou quando se funda no evento de fato material possível, embora consistente em ação ou omissão de uma das partes.

Desse modo, a condição é dependente da vontade de uma das partes, em conjunção com um fato, que possa ser de seu interesse.

Aí, não se encontra na dependência absoluta, como na potestativa pura, mas da vontade e do ato que deve praticar ou do fato possível, que deve realizar- se.

Em razão disso, nos atos entre vivos, como nos de última vontade, não se impede a condição potestativa que se mostre simples, desde que condiciona a eficácia do ato jurídico à prática de ação ou omissão de quem nelas tenha interesse, e que, por isso, as pode executar ou delas se abster.

A condição potestativa mista é aquela que, ao mesmo tempo, depende da vontade de uma das partes e de evento futuro e incerto. É ao mesmo tempo potestativa e casual.

É condição válida e, por isso, subordina licitamente o efeito do ato jurídico à sua verificação.