condição necessária
condição necessária
Assim se diz da condição que é necessária ou inerente à natureza do ato.
Deste modo, não é a condição que resulte da vontade das partes, mas a que, implicitamente, advém da natureza do ato, sem que se mostre indispensável a sua enunciação expressa pelas partes.
É a condição que se diz eventual ou tácita, porque decorre do enunciado ou da declaração principal.
É, assim, a promessa de um dote. Há nela a condição necessária eventual ou tácita: torna-se exigível se o casamento se segue (si nuptiae fuerint secutae).
São as condições chamadas conditiones tacitae ou quae tacite insunt.