concílio

concílio

Derivado do latim concilium, quer dizer assembleia. Primitivamente, entre os romanos, servia para designar ou exprimir toda espécie de reunião ou ajuntamento de uma parte do povo. E lhe davam esse nome para distingui-lo do comício, que era um ajuntamento geral.

Concílio. Tornou-se, depois, de aplicação mais própria às assembleias de bispos de prelados ou doutores da Igreja, convocadas para deliberarem sobre assuntos de interesse eclesiástico, seja a respeito dos dogmas, seja a respeito da disciplina.

Tem, assim, o mesmo significado de sínodo, usado pelos gregos.

Os concílios dizem-se gerais ou ecumênicos e particulares.

Gerais ou ecumênicos, quando deles participam todos os prelados ou doutores de todo orbe católico, convocados pelo Papa, que a eles preside, por si ou por mandatário especial.

Particulares, quando limitados a certa região ou circunscrição eclesiástica. E assim se dizem, também, nacionais, provinciais ou diocesanos.

Nacionais, quando deles participam todos os bispos de uma nação. Provinciais, quando se formam de todos os bispos da província eclesiástica, sob a presidência de seu metropolitano.

Diocesanos, quando reunidos em uma diocese, convocados por seu bispo, que a preside, e compostos do clero diocesano.