concurso de ações

concurso de ações

Aqui, é empregado na acepção de afluência tendo, assim, o mesmo sentido de concorrência.

Concurso de ações, pois, indica a evidência de duas ou mais ações, de que se pode utilizar a pessoa para o mesmo fim.

Neste sentido, então, bem se vê sua distinção da acumulação de ações, que se entende a junção, em um só processo, de duas ou mais ações diferentes, isto é, que poderiam ser processadas separadamente.

Um, o concurso, indica os caminhos que podem ser escolhidos. Outra, a acumulação, a forma por que se processam ações conexas ou de interesses tão íntimos que necessitam de julgamento conjunto.

As ações concorrentes não se eliminam pela simples propositura de uma delas, desde que o direito as assegure. Somente se extinguem, se obtido o resultado com a propositura de uma delas. Assim, perdem as demais sua própria razão, uma vez que, pelo outro caminho, o direito se integrou, segundo o desejo de seu titular.