concepção
concepção
Derivado do latim conceptio, de concipere, indica o momento em que se assinala a geração dos seres.
Neste particular, o Direito distingue as pessoas em nascidas e por nascer, reservando a estas direitos e favores, como se já nascidas, todas as vezes que se trata de seus interesses.
Era a regra dos romanos pela voz de GAIUS: nascituro pro jam nato habetur, quando de ejus commodo agitur.
Ao ser concebido, dá-se lhe o nome apropriado de nascituro.
E a lei civil considera os seus direitos, desde a concepção, sob a condição de que nasça com vida.
Vide: Nascituro.
Concepção. Em outro sentido, concepção significa a compreensão que se tem a respeito de um fato ou de uma coisa.
É o entendimento que se gerou (formou) em nossa mente ou espírito. É, assim, sinônimo de percepção.