conceder

conceder

Derivado do latim concedere (permitir, outorgar, facultar), possui na terminologia jurídica várias aplicações.

No entanto, quer no sentido que lhe empresta o Direito Público, quer no que tem no Direito Privado, possui as imutáveis acepções de permitir, outorgar ou facultar.

E daí a sua grande diferença de ceder, que, embora como conceder tenha o sentido de dar, não traz como o primeiro o sentido de transferir. Ceder, em princípio, é transmitir, transferir, passando o direito de uma coisa para as mãos de outro, mesmo com a significação de dar.conceder não conduz essa ideia de transferência, mas de consentimento, de permissão, de licença, tendo um sentido de afirmação ou liberalidade.

Conceder, assim, serve para determinar a liberalidade, o consentimento ou a outorga de uma pessoa para outra, seja para que possa praticar um ato, seja para que possa estabelecer um negócio, ou para que a ela se confira um benefício.