comutativo

comutativo

Determinativo de todo ato de troca ou permuta. Diz-se, particularmente, para designar os contratos onerosos, em que os contratantes se obrigam a recíprocas prestações, umas equivalentes às outras. O contrato de compra e venda é um contrato comutativo, pois, se uma das partes entrega a coisa comprada, a outra se obriga a pagar o preço equivalente à coisa vendida.

A troca ou permuta conduz, igualmente, o sentido de ato comutativo. Na troca ou permuta há reciprocidade de prestações. Quem entrega uma coisa, por força dessa entrega, tem o direito de receber a outra, que a vem substituir, e que se mostra equivalente à entregue.

Comutativo. Além dessa ideia de reciprocidade de prestações ou de obrigações, é de uso mais frequente no Direito a condição de equivalência entre as duas prestações. É precisamente da equivalência exata entre as prestações devidas, que advém o sentido de comutativo.