comunicação
comunicação
Derivado do latim comunicatio, de communicare (tornar comum), possui o vocábulo, segundo o próprio conceito de comum, várias acepções.
Comunicação. Tem, assim, o sentido de ciência ou conhecimento que se dá a outrem de certo fato ocorrido, ou de certo ato praticado. Tem, pois, o sentido de aviso ou transmissão de ordem, ou de qualquer outro fato que se precise tornar de conhecimento comum, isto é, do conhecimento de mais de uma pessoa, além daquela que avisa ou ordena.
Na linguagem forense, a comunicação toma diversas denominações, consoante a espécie do ato ou fato, cujo conhecimento se transmite aos interessados.
Denomina-se: citação, notificação, intimação, por via das quais se faz a comunicação. E a pessoa a quem ela é feita se faz ciente do fato ou do ato, que por este modo, a ela se comunica.
Comunicação. Significa, ainda, na terminologia jurídica, o livre acesso, ou seja, a via ou passagem, por onde se comunicam as pessoas de um ponto ao outro. Por isso é que se diz que as estradas são vias de comunicação.
Nesse sentido de passagem, as comunicações podem ser públicas ou privadas, segundo por elas se admitem o trânsito comum ou somente o trânsito das pessoas a quem, particularmente, pertencem.
Mesmo particulares, as comunicações se constituem em servidões, não podendo, assim, seus proprietários proibir nelas o trânsito daqueles que tenham esse direito.