comum

comum

Derivado de communis (o que pertence a muitos), é empregado, frequentemente, para designar o que é público (uso comum ou uso público) ou para indicar que a coisa pertence a várias pessoas, embora sem esse caráter de generalidade.

Em qualquer sentido em que se tome, comum, na terminologia jurídica, sempre dá ideia de pluralidade, seja para indicar o uso, o direito, o ato, a propriedade ou qualquer outra coisa, ou a ideia de vulgaridade, em virtude da qual se tem acepção de comum, como o normal, o frequente, o habitual, o que se aplica ou se refere a todos.