compulsório

compulsório

Como adjetivo, formado do latim compulsorius, de compellere, serve para designar toda ordem judicial, de caráter oficioso, que tem por intuito compelir alguém a praticar um ato processual ou a vir assistir a uma diligência, seja ou não seja parte da demanda do processo.

É o caso do litisconsorte necessário, em que a citação se faz compulsória, isto é, por força do que manda a lei. A medida compulsória, assim, é, em regra, oficiosa, pois não precisa ser pedida para ser ordenada. E com o mesmo sentido se forma o advérbio compulsoriamente.

Na técnica tributária, designa o empréstimo, de competência privativa da União, instituído para atender a (CF/1988, art.148; CTN, art. 15):

a) despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

b) investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.