compulsória

compulsória

Na terminologia do Direito Administrativo, é o vocábulo aplicado como substantivo, para indicar a aposentadoria forçada, quando se trata de funcionário civil, ou da re forma forçada, quando se trata de militar.

Em princípio, a compulsória resulta de ter o funcionário, ou o militar, atingido a idade regulamentar ou instituída para esta inatividade obrigatória.

Compulsória. Na linguagem forense, tem o sentido de indicar o mandato judicial ou ordem judicial emanada de juiz superior para juiz de autoridade hierarquicamente inferior, a fim de que cumpra a determinação que ali se inscreve.