compulsar

compulsar

Derivado do verbo latino compulsare, com o sentido de impelir com força, é geralmente empregado na significação de obrigar, compelir alguém a fazer algo, mesmo contra a vontade.

É neste sentido que se formaram as palavras “compulsória” e “compulsivo”. Na linguagem jurídica antiga, compulsar era especialmente a ação de intimar ou compelir alguém a vir a juízo para praticar um ato ou exibir uma coisa, fosse por determinação oficiosa do juiz, ou por solicitação de outrem.

Compulsar. Mas, no sentido atual, é o vocábulo usado, notadamente, para indicar o manuseio e exame de papéis, documentos, autos ou livros, seja para conhecer o seu conteúdo, seja para extrair deles notas ou certidões.

Desta forma, para distinguir os atos de manuseio e de constrangimento revelados pelo verbo, costuma-se dizer: compulsação para o manuseio e exame, e compulsão para o constrangimento ou intimação, derivado, neste último conceito, mais propriamente de compelir.