compromisso

compromisso

Derivado de compromissum, de compromittere, de um modo geral significa o ato de comprometer, visto que, em vários sentidos, é o verbo tomado. E sempre que uma pessoa se compromete, seja qual for o sentido que se tome, o ato resultante da ação é um compromisso.

Em sentido vulgar mesmo, compromisso é tomado na acepção de obrigação, qualquer que ela seja, assumida por uma pessoa. Aceita-se uma letra de câmbio, diz-se que se assumiu um compromisso; faz-se um empréstimo, anota-se que se assumiu ou se tomou um compromisso.

Compromisso. Mas, na terminologia jurídica, quer o vocábulo expressar, de modo especial, a convenção firmada por duas ou mais pessoas, em virtude da qual confiam a árbitros a solução de pendências ou controvérsias havidas entre elas.

O compromisso pode ser judicial ou extrajudicial.

Judicial, quando, já proposta a demanda, ele se institui nos próprios autos da ação, que se susta, até que se profira o laudo arbitral, a que se sujeitarão os compromitentes. Ou mesmo em documento à parte, mas perante, em quaisquer dos casos, o juiz ou tribunal que dirige o feito. O judicial é, assim, o que é promovido perante o juiz, durante o andamento da causa.

Extrajudicial, quando feito pelas partes ou compromitentes, em escrito público ou particular, assinado por elas e por duas testemunhas, antes de proposta a ação.

Para que possa surtir seus efeitos, o compromisso deve registrar a pendência a ser solvida, com todos os seus característicos indicativos, perfeitamente especificados, e a escolha dos compromissários e de seus substitutos.

A lei civil institui seus requisitos fundamentais. E, sem que se atenda a eles, o compromisso não se mostra perfeito.

Para assumir compromisso, exige-se capacidade e aptidão para transacionar. Compromisso. Na linguagem jurídica, também possui o significado de promessa.

Assim se diz compromisso ao ato em virtude do qual a pessoa promete cumprir fielmente certos encargos que lhe são atribuídos.

Desta forma, diz-se compromisso para os atos jurídicos, pelos quais os avaliadores, tutores, curadores, inventariantes, funcionários públicos etc., prestam a promessa e assumem a responsabilidade correspondentes aos cargos ou funções, para que foram designados, nomeados ou escolhidos.

Compromisso. Ainda é tomado no sentido de estatuto ou regulamento instituído por uma associação, a fim de que por ele regre o seu funcionamento.