comprador
comprador
Denominação que se dá ao adquirente da coisa, em virtude do contrato de compra e venda.
Acertado, no contrato de compra e venda, a escolha da coisa e o preço por que a mesma se vende, assume o comprador o compromisso de pagar ao vendedor o preço por que a adquire. O vendedor o pode exigir.
E, pago o preço, pode o comprador exigir, por seu lado, a entrega da coisa adquirida com os seus acessórios e rendimentos, desde o dia em que efetuou o pagamento do preço.
Na compra de imóveis, o comprador somente adquire o domínio sobre a coisa depois da transcrição do título de aquisição do imóvel, sendo que por tal formalidade se indica a solene tradição do imóvel.
O comprador se sub-roga em todos os direitos do vendedor sobre a coisa vendida. E sobre ela terá todo seu domínio, salvo se a venda se fez mediante alguma cláusula restritiva dele, o qual, assim, somente se tornará pleno quando resolvida a condição.