compra

compra

Indica, quer sob o ponto de vista jurídico, quer comercial, a operação pela qual a pessoa adquire de outra certo objeto, coisa ou imóvel, mediante preço previamente ajustado.

Mostra, na técnica do Direito, o lado da aquisição no contrato de compra e venda, ou seja, o ato pelo qual uma das partes contratantes assume a posse da coisa adquirida, em virtude da compra, enquanto o ato contrário, aquele mediante o qual se entrega a coisa, recebe o nome de venda.

Tal a dependência existente entre os atos de compra e os atos de venda, que não podem, juridicamente, ser compreendidos, senão em conjunto. Essa a razão por que formam a composição da expressão compra e venda, indicativa do contrato na sua feição integral. A compra resulta da venda. E não se pode admitir venda sem compra.