composse

composse

É vocábulo empregado na técnica jurídica, em sentido estrito, para indicar a posse efetiva mantida por um dos condôminos da coisa comum, sobre determinada parte dela.

Desse modo, a composse, originariamente, implica a existência da comunhão ou do condomínio, e na existência de outras pessoas que, de igual modo, possam procurar o cômodo da posse, também para si, no imóvel comum.

A composse, assim, dá o sentido da ocupação, por parte de um dos compossuidores do prédio, de uma parte dele, de modo a ser garantido, na parte que ocupa, no prédio comum.

E se diz composse, porque, embora se invista no direito de defender-se dessa posse, enquanto o imóvel seja pro indiviso, essa sua posse não exclui o direito dos demais proprietários do prédio sobre o mesmo, visto que todos eles têm a posse sobre ele, notadamente sobre o quinhão ou parte abstrata que lhes compete.