comportamento pós-delitivo positivo
comportamento pós-delitivo positivo
O comportamento pós-delitivo positivo define-se como um ato voluntário, positivo e posterior à conduta delitiva, ou seja, após a execução do delito, o agente livremente pratica um comportamento a fim de reduzir ou suprimir as consequências de seu ato.
A desistência voluntária e o arrependimento eficaz, previstos no art. 15 do Código Penal, são exemplos de comportamento pós-delitivo positivo. Além destes, temos o art. 28, I, da Lei nº 9.605/1998 que extingue a punibilidade daquele que repara voluntariamente o dano ambiental nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo. (pg)