compilação

compilação

Derivado de compilatio, de compilare, quer significar geralmente o mesmo que coleção.

Mas, pelo sentido já admitido na técnica jurídica, quer significar propriamente a obra ou composição, que se faz com o aproveitamento de trechos, excertos ou passagens de outras obras ou produções literárias ou científicas, com a indicação do autor e da obra.

É, assim, a reunião em obra nova de pedaços de várias obras de autores diversos.

Tem o mesmo sentido que antologia, visto que esta também se mostra uma coleção de trechos de prosa ou verso, de vários autores, enfeixada num volume, em regra, com uma notícia biográfica de cada autor, ali reproduzido.

Designa, também, a coletânea ou coleção de leis ou decretos esparsos, sobre um mesmo assunto.

O compilador, tal como o colecionador, ou compendiador, mostra-se o autor da obra compilada.