comparação
comparação
Derivado do latim comparatio, significa cotejo, confrontação, analogia.
Na linguagem jurídica, sem se afastar do sentido comum, comparação entende- se o ato ou diligência que tem por objetivo procurar ou verificar a analogia ou semelhança entre duas coisas, para que, em face do exame ou do confronto, se conclua se têm parecença uma e outra.
É usual a comparação entre letras de duas escrituras ou entre traços de duas assinaturas, a fim de que se diga se pertencem as duas ao mesmo punho.
Esta comparação resulta numa perícia, devendo, por isso, ser promovida por pessoas que se digam conhecidas da arte, notadamente tabeliães ou notários, que se indicam apropriados ao exame.
A comparação das letras, em virtude da qual se assevere serem as mesmas procedentes da mesma pessoa, embora procure esclarecer a contestação, ou mesmo em caso contrário, quando se afirme não serem do mesmo autor, conforme já era assente desde da Ordenação, produz prova semiplena. Quer isto dizer, não faz prova absoluta e pode ser destruída em virtude de provas de mais força.