compadresco

compadresco

Serve para indicar as relações de intimidade e estima, advindas entre duas pessoas, pelo estado de compadres, que estabeleceu entre eles uma afinidade espiritual.

Na doutrina jurídica, o compadrio ou compadresco, por si só, não constitui motivo de suspeição.

É necessário que, a par deste parentesco espiritual, se mostre amizade íntima decorrente do compadrio. Somente esta será motivo para se dar de suspeito o compadre, pois, pela amizade íntima, não poderá ser tido seu testemunho ou depoimento como livre e sincero: será levado pela ligação que o prende ao compadre, e daí ser suspeito no que afirma ou nega.

O compadresco, segundo o Concílio de Trento, se estabelece entre a pessoa que batiza e os pais do batizado. E, onde a confirmação se faz com padrinhos, o compadresco também se gera, nas mesmas circunstâncias do batizado.