comodato
comodato
Derivado do latim commodatum, que quer dizer empréstimo, designa o contrato, a título gratuito, em virtude do qual uma das partes cede por empréstimo a outra determinada coisa, para que a use, pelo tempo e nas condições preestabelecidas.
É, assim, expressão própria para designar o empréstimo gratuito para uso, ou simplesmente o empréstimo de uso.
Pela primária condição de gratuidade, o comodato se difere do mútuo, que é contrato de empréstimo a título oneroso. Neste, se exige de quem toma por empréstimo determinada coisa, o pagamento de retribuição pelo uso, ou utilização da coisa.
No comodato, a coisa tem de ser infungível, pois que ela própria tem de ser devolvida; no mútuo, a coisa objeto do empréstimo pode ser fungível ou consumível, desde que é de sua essência permitir o consumo e ser entregue em outra da mesma espécie.
Quando o empréstimo não tem o prazo fixado, é chamado de precário, podendo, assim, ser exigida a entrega da coisa, quando aprouver ao comodante, regendo- se pelas mesmas regras do comodato.