comissão nacional da verdade
comissão nacional da verdade
Criada através da Lei nº 12.528 de 18 de novembro de 2011, esta Comissão visa examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período de 18 de setembro de 1946, data da promulgação da Constituição de 1946, até a data da promulgação da Constituição de 1988, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
Esta Comissão é composta por 7 (sete) membros designados pelo Presidente da República. Estes componentes deverão ser identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos.
A Comissão Nacional da Verdade visa:
I – esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos durante o período da ditadura.
II – promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior;
III – identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos durante o período da ditadura e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade;
IV – encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos.
V – colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos;
VI – recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional; e
VII – promover, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações. (pg)