comissão de inquérito
comissão de inquérito
Denominação que se dá à comissão que se institui para proceder a um inquérito. É de caráter transitório. E tem atribuições que duram enquanto se procede ao inquérito determinado, o qual tem por fim investigar ou apurar fatos de ordem administrativa.
Na terminologia do Direito Internacional, comissão de inquérito significa o órgão que é instituído, por deliberação ou convenção de dois ou mais países, no sentido de investigar as causas de certos litígios havidos entre eles, esclarecendo, por um exame imparcial e meticuloso, os casos submetidos à sua apreciação e formulando os seus pareceres para a sua solução.
É, assim, forma de mediação internacional para solução de pendências surgidas, ou mesmo para prevenir e evitar conflitos entre nações amigas.